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Eleitores do RN podem solicitar transferência temporária para votar em outras seções até 22 agosto

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunicou que foi aberto o prazo para que eleitores do estado possam solicitar a transferência temporária para as eleições municipais que acontecem no dia 6 de outubro.

A transferência temporária pode ser feita até o dia 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral. Podem solicitar a opção aqueles eleitores, por exemplo, que estarão em locomoção na data do pleito, por questões de trabalho ou até dificuldades de locomoção.

Segundo o TRE-RN, a transferência temporária permite que o eleitor vote em outra seção ou local dentro do mesmo município em que está inscrito. Esse serviço só pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.

As regras para as pessoas que se encontram nessas condições e desejam fazer a solicitação estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.

O prazo de cadastro eleitoral, para resolução de pendências com a Justiça Eleitoral ou para tirar o primeiro título de eleitor, foi encerrado no dia 8 de maio.

Veja quem pode solicitar a transferência temporária

Sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais.

Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral, terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.

Também poderão solicitar a transferência temporária eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito.

A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.

Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.

  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

 

Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência em qualquer cartório eleitoral.

Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, apoiador e procurador –, basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural

 

Também até esse prazo, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem se beneficiar dessa possibilidade. A habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.

  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais

 

As juízas, os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais, bem como as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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