Desde o último dia 17 o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte iniciou revisão eleitoral com cadastramento de dados biométricos em Natal e os eleitores que votam na capital, mas hoje moram em outras localidades têm tido dúvidas quanto à comprovação de domicílio eleitoral para atender aos requisitos do recadastramento.
A convocação atual é para que todos os eleitores que efetivamente morem dentro da circunscrição das cinco zonas eleitorais de Natal (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª) compareçam ao Fórum Eleitoral para a revisão, mas os interessados que comprovem vínculos (familiares, profissionais, patrimoniais) com Natal também podem se recadastrar.
Isso porque o conceito de domicílio eleitoral é diferente do de domicílio civil. De acordo com o Código Eleitoral, domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral. Portanto, quem mora em Natal e está, assim, convocado a se recadastrar, deve levar para o atendimento qualquer comprovante de residência na cidade.
Portanto, todos os eleitores convocados a realizar o recadastramento biométrico devem comparecer ao Fórum Eleitoral de Natal, onde estará instalada a central de atendimento, portando documento de identidade com foto, título eleitoral e um comprovante de residência ou de vínculo (naturalidade, profissional, patrimonial, familiar ou comunitário) com Natal.
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