O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)
Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Fonte: Agência Brasil
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0360 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2350 EURO: R$ 5,6410 LIBRA: R$ 6,7450…
O Google anunciou nessa quarta (22) que vai pagar a moradores e empresas nos Estados…
1- O Flamengo foi eliminado da Libertadores pelo Estudiantes, nessa quinta-feira (22), na disputa…
Numa disputa eleitoral tão polarizada, cada voto conta e pode ser decisivo para definir o…
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) disponibilizou, mais uma vez, o Disque-Eleições, uma plataforma que tira…
O transporte público de Natal será gratuito neste domingo (25), dia do segundo turno das…
This website uses cookies.