Começou ontem (18) o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto.
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Fonte: Agência Brasil
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0020 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2040 EURO: R$ 5,8500 LIBRA: R$ 6,7760 PESO…
O Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou na terça-feira (28) que o país vai emitir uma…
São Paulo foi apontada como a cidade mais feliz da América Latina no Happy City Index 2026, levantamento…
O sorteio do concurso 3.001 da Mega-Sena foi realizado na noite desta terça (28), em São Paulo.…
1- O Campeonato Brasileiro de Ginástica Rítmica da categoria adulto foi aberto nesta quarta-feira,…
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nessa terça-feira (28) maioria de votos para cassar o…
This website uses cookies.