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Eleições para os conselhos tutelares em Natal, Ceará-Mirim e Areia Branca terão fiscalização do MPRN

As eleições para os conselhos tutelares nas cidades de Natal, Ceará-Mirim e Areia Branca no próximo domingo (29) terão fiscalização do Ministério Público do Rio Grande do Norte. A escolha popular aconteceria em todo o estado no dia 1º de outubro, mas foi adiada nas três cidades citadas após o MP detectar falhas no processo.

O processo de escolha dos conselheiros tutelares acontece por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A fiscalização do pleito adiado será feita pelas Promotorias de Justiça com atribuição na defesa da infância e juventude no Estado.

Competências

Cabe ao Ministério Público atuar para evitar nulidades eventuais no processo de seleção, contribuindo para a garantia da lisura das eleições, da participação da comunidade e do fortalecimento do debate em torno dos direitos das crianças e dos adolescentes.

No dia das eleições, é de responsabilidade dos promotores de Justiça da Infância e da Juventude:

  • Acompanhar o processo de votação, com visita às mesas receptoras; prestar as informações inerentes à sua atuação;
  • Disponibilizar telefone de contato e e-mail aos membros da Comissão Especial Eleitoral;
  • Para o caso de eventual situação que demande sua intervenção, especialmente diante de ilícitos, acompanhar o processo de apuração dos votos, observando se foi preservada a inviolabilidade das urnas, a fiel contagem dos votos, refletindo, assim, a vontade da sociedade;
  • Durante a apuração, verificar se as urnas se encontram intactas e se há registros em ata que indiquem a necessidade de decisão pela Comissão Especial do Processo de Escolha;
  • Ao final, verificar se o número de votos constantes das urnas foi compatível com o número de pessoas que assinaram a lista de presença.

 

A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Compete ao Ministério Público fiscalizar esse pleito.

O voto é facultativo para essa eleição, e poderá exercer este direito quem se inscreveu, junto à Justiça Eleitoral, como eleitor do município onde pretende votar até o dia 3 de julho de 2023. Normalmente as leis locais estabelecem que o eleitor pode votar de um até cinco candidatos.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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