Os serviços podem ser feitos pela internet. Caso seja necessário resolver a questão presencialmente, o sistema faz um alerta e indica o cartório eleitoral adequado.
Os eleitores que não regularizarem os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos. Não podem, por exemplo:
Pela legislação, quem não vota em três eleições consecutivas, não pagar a multa pela ausência ou não se justifica tem o título eleitoral cancelado.
Para conferir se o cadastro eleitoral está regular, o eleitor nem precisa sair de casa — na maior parte dos casos. A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece o serviço.
Uma vez na página do tribunal, basta clicar na aba “Serviços Eleitorais” e, na sequência, em “Autoatendimento eleitoral“.
Clicando em “Título Eleitoral”, uma série de serviços será disponibilizada. Entre eles, o comando “Consultar Situação Eleitoral“. Ao clicar no item, a página solicita o número do CPF e o título do eleitor. A pesquisa vai retornar o resultado em segundos.
O TSE comunica, então, se o título está regular ou irregular, informando se as obrigações eleitorais estão cumpridas – se a pessoa votou, justificou a ausência ou pagou multa.
Se o documento tiver sido cancelado, é preciso entrar no item “Regularize seu título eleitoral cancelado”
Quem vai votar pela primeira vez nas eleições deste ano também pode solicitar o documento pela internet. Neste grupo, estão os jovens entre 16 e 18 anos (voto facultativo) e a partir de 18 anos (voto obrigatório).
O local é também o “Autoatendimento eleitoral”, na página do TSE. O novo eleitor deve clicar no item “Tire seu título eleitoral” e iniciar o procedimento, apresentando incialmente o CPF, data de nascimento e o nome da mãe.
A página do TSE oferece outros serviços ao eleitor, na mesma página de autoatendimento.
Entre eles:
As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Eventual segundo turno vai ocorrer no dia 27 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil eleitores. Serão escolhidos prefeitos e vereadores de 5.568 municípios do país. Cerca de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a ir às urnas.
Em eleições municipais, não há voto em trânsito. Ou seja, quem está em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral não pode participar da votação, e terá que justificar a ausência. Esse procedimento pode ser feito pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou em cartórios eleitorais.
Fonte: G1
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