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Eleições 2020: TSE aprova punição a partido ou candidato que disseminar conteúdo falso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa quarta-feira (18) uma resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem.

Segundo a regra aprovada nesta quarta-feira, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.

Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.

A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”.

A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

A resolução também reproduz um artigo que prevê:

  • dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas;
  • seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral.

A “desinformação na propaganda eleitoral” é tratada em um artigo que estabelece:

“A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no artigo 58 da lei 9504/97, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.”

O artigo 58 da lei das eleições é o que disciplina o direito de resposta.

Outras regras

A resolução do TSE aprovada nesta quarta-feira prevê, ainda, regras aprovadas e válidas desde a eleição passada, como a proibição de disparo de mensagem em massa por meio de redes sociais. As demais regras sobre propaganda e debates reproduzem o que está previsto na lei eleitoral.

Fonte: G1
Ponto de Vista

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