Houve um tempo, nas lutas políticas, em que o Direito de Resposta nascia de duas verdades óbvias e incontestáveis: era um direito e, de fato, cabia resposta. Quando o marketing eleitoral ainda não tinha feito da luta uma guerrilha, disputa que descambou para transformar todos os instrumentos em armas de abate do adversário. Entre as distorções, a hipertrofia da sua função que sob o utilitarismo dos advogados partidários passou a servir de campo de guerra na geração de novos fatos políticos.

As assessorias jurídicas viraram exércitos em operações de busca e geração de factoides, num mercado onde os artifícios jurídicos valorizavam o escritório que liderava as manobras consagradoras. Chegou a um ponto tal que as campanhas varreram para debaixo do tapete a necessidade de se ser um líder com espírito público e a moeda passou a ser mesmo aquela feita de níquel. Deu no que deu: pais e filhos de poderosos tomaram o executivo e o legislativo e hoje usam como se fossem os proprietários.

Não foram poucos os abusos nos primeiros pleitos. A própria Justiça Eleitoral parecia aturdida diante de uma legislação que nascia nos escaninhos políticos e desabava sobre suas mesas sem sequer um arrimo lógico, a não ser, muito raramente, a experiência e o bom senso do juiz. Só nas duas últimas eleições o Direito de Resposta passou a ser submetido ao crivo de juízes mais exigentes nos fatos e circunstâncias que podem amparar o pedido de resposta para não virar tática de ocupação de espaço.

Hoje, muito ao contrário de ontem, e sem negar o aperfeiçoamento jurídico da Justiça Eleitoral, o que se observa é um Direito de Resposta muito mais definido nos seus limites. São exemplos fortes as recentes decisões dos juízes Cícero Macedo e Marco Bruno Miranda que, sem qualquer timbre de intolerância, desmontaram o que os solicitantes imaginavam ser fácil – retirar dos debates políticos a crítica baseada em fatos reais que integram o corpo público desta ou daquela organização partidária.

Ora, basta de tanta regulamentação a emparedar as liberdades democráticas no exercício da luta política. Claro que os excessos, principalmente econômicos, precisam ser contidos. As artimanhas de uma espetacularização feita, muitas vezes, de uma clara pirotecnia mantida a soldo de gordas doações, notadamente de grupos poderosos da construção civil. E que depois, nas grandes obras em nome do desenvolvimento, fazem suas contas de chegada em escândalos que estão estampados por toda parte.

Nossa Justiça Eleitoral, mesmo não sendo responsável pela elaboração da legislação que aplica e vigia, analisa e julga, ainda assim tem sido um exemplo de serenidade e vigor na preservação da liberdade de expressão. Os que hoje exigem a pureza estéril nos debates são os que mais exerceram a crítica em nome da democracia que defendiam no passado. A maior garantia do estado democrático de direito é a liberdade. E nada, nada pode ameaçá-la de ser exercida na plenitude. Ainda temos juízes.

Vicente Serejo – Jornalista e Escritor

Ponto de Vista

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