DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM CÂNCER AO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL – Ana Carolina Galvão

DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM CÂNCER AO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL –

O Passe Livre é um programa do Ministério da Infraestrutura, que garante a crianças e adolescentes com câncer e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual por rodovia, ferrovia e barco.

Para solicitar o Passe Livre, existem dois caminhos. O primeiro é manual, a partir do preenchimento à mão dos formulários e envio do mesmo pelos Correios. O segundo é pela internet, com o preenchimento dos formulários eletrônicos, via http://portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/ e envio pelo próprio sistema. É necessário o encaminhamento, junto aos formulários de declaração da composição e renda familiar, atestado médico padrão, foto 3×4, documentos de identificação do requerente e formulário do acompanhante.

Toda criança e adolescente tem direito ao acompanhante. Este é definido, conforme a necessidade da criança ou adolescente, o que deve ser informado no atestado médico padrão.

Com a carteirinha do Passe Livre em mãos, a passagem pode ser solicitada até três horas antes do início da viagem. Ressalta-se que, toda empresa é obrigada a reservar dois assentos por viagem, em veículo convencional. Se os assentos já estiverem ocupados, o usuário tem o direito de escolher outro dia ou horário. Os assentos reservados devem estar, de preferência, na primeira fila das poltronas. Acompanhantes devem ser acomodados em poltronas próximas.

Nos principais terminais rodoviários do país, existem salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O pessoal da ANTT pode auxiliar a criança ou adolescente com câncer e seu acompanhante, ou até mesmo, notificar as empresas que descumprirem as normas do Passe Livre.

 

 

 

 

 

Ana Carolina Galvão – Assistente Social da Casa Durval Paiva, CRESS/RN 3731

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