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Diplomação dos candidatos eleitos será no próximo dia 18

A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos no último pleito será no próximo dia 18, às 17h, no auditório Governador Lavoisier Maia do Centro de Convenções.

Durante o evento, os eleitos aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes de senador, deputados federais e estaduais, em sessão solene do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, vão ser diplomados e, consequentemente, estarão aptos a tomarem posse nos respectivos cargos.

A diplomação valida a eleição de cada um dos escolhidos pela maioria dos eleitores e fecha o ciclo eleitoral que compreende o espaço de tempo entre o registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos.

Prazos

A diplomação é um ato formal que encerra o processo eleitoral. O diploma recebido é um documento indispensável para que o eleito tome posse no seu cargo.

É a diplomação também que marca o início do prazo para dois tipos de ações judiciais: o recurso contra a expedição de diploma e a ação de impugnação de mandato eletivo.

O primeiro recurso, como o próprio nome diz, só pode ser interposto contra candidato eleito e diplomado. O prazo para o sua interposição é de três dias a partir da diplomação. As únicas hipóteses que ensejam esse recurso estão previstas no Código Eleitoral, no artigo 262. São elas:

– inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
– errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
– erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;
– concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Já a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) está prevista na Constituição Federal (art. 14, § 10) para casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e deve ser proposta em até quinze dias da diplomação.

Suplentes

Os suplentes deverão requerer seus diplomas, junto ao TRE, a partir do próximo dia 20.

Ponto de Vista

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