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Dino defende penas mais altas e perda automática de cargo para integrantes do Judiciário em casos de corrupção

Ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF em 16/04/2026 — Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu nesse domingo (26) a necessidade de reformar o Código Penal para endurecer a punição contra crimes cometidos por integrantes do Judiciário.

Entre esses integrantes, Dino cita juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral.

A proposta surge logo após o ministro sugerir, em outro texto recente, a revisão de competências do STF e de tribunais superiores. O artigo de agora foi escrito para o jornal “Correio Braziliense”.

As três principais propostas de Dino são:

  • punições mais altas;
  • afastamento imediato;
  • tipificação ampla da obstrução de Justiça

Punições mais altas

Dino sugere a ampliação das penas para crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e tráfico de influência quando cometidos por profissionais do direito no exercício de suas funções.

Dino defende ainda um “espelhamento” de delitos já existentes, mas com sanções maiores devido à gravidade de trair a confiança do sistema.

Afastamento imediato

O ministro sai em defesa de regras que imponham o afastamento imediato das funções assim que a denúncia for recebida pela Justiça.

A condenação definitiva (transitado em julgado) deve gerar a perda automática do cargo, sem necessidade de outras etapas.

No caso de advogados, o recebimento da denúncia geraria suspensão na OAB e a condenação, o cancelamento definitivo do registro.

Tipificação ampla da obstrução de justiça

O magistrado propõe também a criminalização de ações que visem impedir, embaraçar ou retaliar o andamento de processos ou investigações.

A novidade é que essa punição deve ocorrer independentemente de o crime estar ou não relacionado a organizações criminosas, justificando-se pela gravidade de qualquer obstrução ao bom funcionamento da Justiça.

‘Justicídio’

O ministro utiliza o termo “justicídio” para classificar violações recorrentes à lisura do sistema por aqueles que deveriam aplicar a lei.

“É evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca”, afirma Dino no documento.

 

Ainda segundo Dino, a criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no sistema de Justiça se justifica para que o prestígio e lisura sejam protegidos.

Ele reforça que a adoção da medida seria uma forma de responder de forma “efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos”.

Insuficiência dos órgãos de controle

Dino reconhece a importância de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos códigos de ética das carreiras jurídicas, mas pontua que esses instrumentos se tornaram insuficientes diante de redes sofisticadas de lavagem de dinheiro e do “ultra-individualismo” que atingiu o setor público

Para o ministro, a “confiabilidade” é o atributo fundamental para a legitimação democrática do Direito, o que justifica um tratamento legal específico e mais rigoroso para quem atenta contra a administração da Justiça.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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