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Dinheiro esquecido do PIS/Pasep: saques começam nesta sexta

Os trabalhadores que têm dinheiro esquecido no antigo fundo PIS/Pasep poderão sacar os valores a partir desta sexta-feira (28). O pagamento será feito inicialmente para quem solicitou o saque até o dia 28 de fevereiro.

Já quem pedir o ressarcimento até segunda-feira (31) receberá o dinheiro em 25 de abril.

  • O antigo fundo PIS/Pasep era usado para incrementar a renda de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos entre 1971 e 1988. Ele é diferente do abono salarial PIS/Pasep pago atualmente.

 

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 10 milhões de brasileiros têm cerca de R$ 26,3 bilhões esquecidos no fundo.

O trabalhador pode checar se tem valores a receber por meio do site Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS.

 

Ainda de acordo com o governo, o saldo médio disponível para saque é de R$ 2,8 mil por pessoa, mas o montante varia conforme o tempo trabalhado e o salário recebido na época. Os valores estão corrigidos pela inflação.

A plataforma Repis Cidadão também ensina o procedimento para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para herdeiros, no caso de falecimento do beneficiário. Para acessá-la, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Se o ressarcimento não for solicitado até setembro de 2028, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque.

1. Como consultar se tenho dinheiro esquecido?

 

REPIS Cidadão, site lançado pelo Ministério da Fazenda para facilitar consulta e saque do antigo PIS/Pasep — Foto: Reprodução

  1. Acesse o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/;
  2. Clique em “entrar com gov.br”. Se você não tiver uma conta no sistema do governo federal;
  3. Faça login com seu CPF e senha, e clique em “autorizar”;
  4. Informe o NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. O número é o mesmo do PIS e pode ser encontrado em vários lugares (leia mais abaixo);
  5. Clique em “pesquisar”. E, se você tiver valores a receber, o site vai orientá-lo sobre as próximas etapas.

 

2. Como saber o número do PIS/NIS?

NIS é a sigla para Número de Identificação Social. O documento é uma sequência de 11 dígitos disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.

Esse cadastro é necessário tanto para quem trabalha com carteira assinada como para quem quer ter acesso a programas sociais, como o Bolsa Família.

Os números do NIS e do PIS (Programa de Integração Social) são os mesmos. A diferença está na origem deles: enquanto o NIS é gerado no momento em que alguém passa a usar benefícios sociais, o PIS é gerado quando a carteira de trabalho é assinada pela primeira vez.

O NIS pode ser consultado tanto de forma física quanto digital em diversos canais do governo. Veja a seguir:

  • Extrato do FGTS: é possível conferir o número do PIS dentro de um dos contratos registrados no aplicativo.
  • Cartão Cidadão: o número do NIS está identificado logo abaixo do nome do beneficiário e acima da data de emissão do cartão.
  • Meu INSS: no site, o número do NIS aparece como NIT, na parte dos dados cadastrais. A consulta também pode ser feita pelo telefone da Previdência Social (135), de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • CadÚnico: é possível encontrar o NIS após preencher informações pessoais no site CadÚnico ou pelo aplicativo.

 

3. Como pedir o ressarcimento?

O trabalhador pode protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS.

Ele vai precisar fazer login no app, acessar a opção “mais”, “ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações para anexar os documentos exigidos.

Se o pedido for feito pelo próprio beneficiário, basta que ele tenha em mãos um documento de identidade oficial.

Já no caso de herdeiros, será necessário apresentar:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

 

4. Quando vou receber?

Após a solicitação, a Caixa vai analisar o pedido e enviar as informações ao Ministério da Fazenda. O pagamento será realizado diretamente na conta bancária do interessado na Caixa ou por meio de conta poupança social digital, de acordo com o calendário a seguir.

Calendário de pagamentos do dinheiro esquecido no antigo fundo PIS/Pasep

Solicitações realizadas até Recebe em
28/02/2025 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 26/01/2026 (segunda-feira)

5. O que é o antigo PIS/Pasep?

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1970 para incrementar a poupança individual dos trabalhadores do setor privado.

Logo depois, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi lançado para servidores públicos civis e militares, inspirado no mesmo princípio.

Em 1975, os recursos dos dois programas foram transferidos para um único fundo: o Fundo PIS-Pasep, que parou de funcionar 1988, quando foi substituído pelo abono salarial atual.

Em 2020, as cotas do fundo que não haviam sido sacadas foram transferidas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, três anos depois, para uma conta única do Tesouro Nacional.

Desde então, a Caixa abriu para que os trabalhadores com dinheiro esquecido na conta peçam o ressarcimento dos valores.

▶️ O abono salarial atual — uma espécie de 14º salário, no valor de até um salário mínimo — é pago anualmente a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atendem aos requisitos do programa.

Neste ano, têm direito ao abono pessoas que trabalharam durante pelo menos 30 dias em 2022 e receberam até dois salários-mínimos por mês. Veja aqui todas as regras e o calendário de pagamentos.

Fonte: G1
Ponto de Vista

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