A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a Lei 12.790, que regulamenta a profissão de comerciário. A medida já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O artigo vetado pela presidente foi o 5°, que fixava uma taxa sindical a ser recolhida pelos trabalhadores, por entender que o texto acabava “por confundir dois institutos jurídicos diversos” – a contribuição confederativa e a contribuição sindical. Além disso, Dilma justificou que a proposta não oferece parâmetros precisos para a sua aplicação, contrariando a Constituição. Essa taxa seria de até 1% ao mês do salário do trabalhador.
A Lei beneficia cerca de 10 milhões de brasileiros empregados no comércio e define, entre outros pontos, a jornada de trabalho dos empregados no comércio. A Lei também institui o Dia do Comerciário em 30 de outubro. A medida também fixa em 8 horas diárias (44 horas semanais) a jornada normal de trabalho do comerciário e admite jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4950 DÓLAR TURISMO: R$ 5,7050 EURO: R$ 6,1300 LIBRA: R$ 7,3410…
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