No último dia 20 a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. A lei também criou o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho.
Considera-se cooperativa de trabalho a sociedade formada para o exercício de atividades profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão e cujo objetivo seja aumentar a renda, qualificar seus integrantes, além de melhorar as condições de trabalho.
A lei determina que essas cooperativas devem ser formadas por, no mínimo, sete sócios e podem ser classificadas como produção ou serviço. Nas cooperativas de produção, os sócios devem contribuir no trabalho para produção comum de bens. Já nas cooperativas de serviço, os sócios prestam serviços especializados terceirizados, sem necessariamente haver uma relação de emprego.
A lei também determina que o valor retirado pelos cooperados não pode ser inferior a um salário mínimo ou ao piso da categoria profissional. Além de regras para as assembleias e para o conselho administrativo, a lei determina ainda que as cooperativas tem até 12 meses para se adequarem enquanto a lei não entra em vigor.
O Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho, que tem o objetivo de melhorar o desempenho econômico e social dessas instituições, vai apoiar a criação de linhas de crédito, o acesso a mercados e também a comercialização da produção.
Fonte: Tribuna do Norte
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