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Dia 28 de abril é o prazo máximo para a entrega da sua Declaração de IR

Se o contribuinte se enquadra em qualquer item da lista da Receita Federal e precisa prestar contas sobre variação de rendimentos e patrimônio em 2016, deve primeiramente separar os documentos e comprovantes necessários à declaração. Vai precisar fornecer o nome, o endereço com CEP, os números do CPF, do título de eleitor, da agência e conta-corrente do banco para a restituição, além de ter em mãos os comprovantes de rendimentos do empregador, de compra ou venda de veículos ou imóveis, de saldo bancário ou aplicações financeiras acima de R$ 140.

Neste ano, o Fisco vai pedir número do telefone celular e e-mail, que devem ser fornecidos somente se você quiser. Muito importante é não esconder renda. Nem aumentar o valor de despesas. São duas coisas que geram retenção do documento e levam à malha fina, explica o especialista Silvinei Toffanin, da Direto Contabilidade. “São erros comuns até para quem declara todos os anos”, alerta.
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2017), a ser entregue até 28 de abril, só pode ser encaminhada via internet. Se usar aplicativos móveis, como smartphones e tablets, não pode ter tido renda superior a R$ 10 milhões.
Uma novidade neste ano é o programa de remessa dos dados, conhecido por Receitanet, que foi incorporado ao programa gerador da declaração. Os dados ficarão armazenados, bastando ao contribuinte salvar criando uma palavra-chave. “A perda da palavra-chave significa a perda da declaração salva on-line”, informa o Fisco.
O contribuinte deve separar também comprovantes de pensão alimentícia (pagamento e recebimento) e precisa ficar atento, pois a Receita passou a exigir o CPF de dependentes com idade a partir de 12 anos. O especialista lembra que há uma extensa lista para enquadramento de dependentes. “Tem que lembrar que ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. Se o pai incluiu o filho, ele não pode aparecer também na declaração da mãe, no mesmo ano-calendário”, diz Toffani .
Os recibos de despesas médicas com planos de saúde, notas fiscais de gastos com escolas, todo tipo de recibos relativos a aluguéis, a venda ou compra de imóveis, inclusive emolumentos de cartório precisam ser guardados por até cinco anos, pois o Fisco pode exigir a comprovação.
O contribuinte encontra na página virtual da Receita um simulador de cálculos. Serve, por exemplo, para saber qual o modelo de declaração é mais conveniente a cada caso. Se as deduções legais ficaram, em 2016, em valor inferior a R$ 28.559,70, pode optar pelo modelo simplificado, sem precisar apresentar documentação (só guardar). Automaticamente, nesse modelo haverá desconto de até 20% dos rendimentos tributáveis, no limite de R$ 16.754,34.
O melhor mesmo é preencher logo o formulário e não perder os prazos. Quem entregar depois do limite previsto fica sujeito a pagar multa, que varia de 1% a 20% do IR devido, ou mínimo de R$ 165,74. E o dia 28 de abril é a data final para envio da prestação de contas. 28,3 Milhões de formulários são esperados no Fisco.
Ponto de Vista

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