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Despesas médicas podem confundir contribuinte na hora da declaração

Sabe aquele gasto com dentista e até com psicólogo que você teve no ano passado? Pode ser declarado como despesa médica. O gasto com saúde relacionado a tratamento próprio, de dependentes ou alimentandos também pode ser incluído. A regra vale somente para os que optarem pelo modelo completo, já que o simplificado prevê um desconto padrão de 20%, que substitui todas as deduções permitidas.

Apesar de ser ilimitado, o gasto com despesas médicas deve respeitar as regras do regulamento do IR. Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica, fazem parte da lista permitida pela Receita Federal.

Também podem ser incluídos os gastos com plano de saúde e hospitais, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Lembrando que a Receita federal não permite a declaração de gastos com remédios e enfermeiros, (só eles constem de conta emitida pelo hospital).

As despesas com saúde devem ser informadas na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração de ajuste anual. Eventualmente, caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita pode pedir a comprovação dos gastos realizados para tratamento médico. Sendo assim, é fundamental guardar todos os comprovantes, onde devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

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