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Desembargador do TJ/RN investigado por fraude em precatório continuará afastado

O ministro do STF Joaquim Barbosa manteve decisão do CNJ que determinou o afastamento de R.G.S. do cargo de desembargador do TJ/RN, enquanto ele responde a processo administrativo disciplinar que apura suspeitas de irregularidades na administração do setor de precatórios da Corte estadual. O ministro negou pedido de liminar em MS que buscava o retorno do magistrado ao cargo enquanto o caso é apurado no CNJ.

Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento de mérito (do mandado de segurança), considero ausentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida liminar pleiteada”, afirmou o ministro. Segundo ele, ao contrário do que alegado pela defesa do desembargador, “ao menos neste momento de análise inicial, não há indício de que o Ministério Público local estivesse a investigar originariamente a conduta (do juiz)”.

Os advogados do desembargador alegam que o caso teria sido investigado originariamente pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, o que seria ilegal. Eles afirmam que a decisão do CNJ foi tomada com base em declarações prestadas por uma servidora do TJ/RN a promotores de Justiça por meio de acordo de delação premiada. “Tal depoimento não poderia motivar qualquer ato em desfavor do juiz de segunda instância, em razão da incompetência dos órgãos que coletaram as evidências“, argumentam os advogados.

Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa cita documentos dos autos que informam que Comissão do TJ-RN instaurada para averiguar o pagamento de precatórios identificou irregularidades em três processos na Corte estadual. O ministro registra que “o resultado da verificação foi encaminhado ao MP/RN pela Presidência do TJ/RN, que deu início a inquérito civil e requisitou a instauração de inquérito policial para investigar supostas irregularidades ocorridas na Divisão de Precatórios” da Corte Estadual. O ministro acrescenta que, segundo registro feito pelo CNJ, a servidora em questão teve “papel fundamental em aparentemente largo e profundo esquema de pagamentos fraudulentos (de precatórios)“.

Ainda segundo o ministro Joaquim Barbosa, o afastamento do cargo de desembargador do TJ-RN foi associado à instauração de processo administrativo disciplinar. “Como ainda se encontram pendentes a instrução e o julgamento de mérito, (o juiz) terá plena oportunidade de contraditar as alegações que entende serem falsas, perante o CNJ, e ao amparo dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório“, concluiu ele.

Fonte: Migalhas

Ponto de Vista

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