O desembargador Amaury Moura Sobrinho indeferiu pedido do Governo do Estado e manteve determinação do Juízo de primeiro grau de nomear 90 candidatos aprovados em concurso público de agente penitenciário. O processo seletivo, ocorrido em 2009, previa 400 vagas para o cargo, com a possibilidade de nomeação de mais candidatos caso surgissem novas vagas em decorrência de exonerações e aposentadorias. A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público.
O Governo do Estado requereu a suspensão da decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Mas o desembargador Amaury Moura ressaltou que a determinação do magistrado de primeiro grau foi acertada e, além disso, está em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal. O STF diz que o Estado deve proceder a nomeação de candidatos aprovados em Curso de Formação Profissional, sobretudo quando a participação neste for atrelada à existência de vagas, como foi o caso.
O argumento do Estado para recorrer da decisão foi o de que até julho de 2010 foram nomeados 501 aprovados no concurso público, o que revelaria o cumprimento do acordo celebrado em 13 de agosto de 2009. E diz que, tendo em vista o decurso do prazo do certame, qualquer vaga que porventura venha a surgir não pode ser preenchida por candidato aprovado.
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