Desembargador nega habeas corpus e redução de fiança a servidor do RN preso por disparo de arma e ameaça contra vizinhos

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal (Arquivo) — Foto: Divulgação/ TJRN

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-coordenador de Análises Criminais da Secretaria de Segurança do RN, Ivênio Hermes, preso por disparo de arma de fogo e ameaça contra vizinhos na última segunda-feira (8) em Natal.

A defesa pedia a liberação do ex-servidor sem pagamento de fiança ou com redução do valor de 40 salários mínimos – cerca de R$ 44 mil – estabelecido durante a audiência de custódia realizada na última terça (9).

Ivênio foi preso após atirar contra a casa de vizinhos no bairro Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. Ele teria acusado os filhos de um instrutor de surf uruguaio de tocar a campainha da casa dele repetidas vezes e entrou em uma discussão com o homem, que foi até ele para negar envolvimento das crianças. Em seguida, seguiu a família até a casa dela e atirou seis vezes, segundo a vítima.

Após a repercussão do caso, Ivênio foi exonerado do cargo na Secretaria de Segurança do Estado. O ato de exoneração foi publicado na quarta-feira (10). Nem ele nem a defesa falaram com a imprensa desde a prisão.

Até a manhã desta quinta-feira (11) não havia registro de pagamento de fiança ou expedição de alvará de soltura no processo.

O pedido

No pedido feito ao TJRN, a defesa de Ivênio reconheceu que ele atirou três vezes e que fez isso “unicamente para repelir agressão injusta e iminente” de que estaria sendo vítima, em uma situação de legítima defesa.

A defesa ainda alegou que o valor da fiança seria excessivo e desproporcional aos rendimentos do preso, o que comprometeria a manutenção pessoal e familiar e a atentaria contra o direito de liberdade do paciente. Como alternativa, solicitou que fosse estabelecida fiança de R$ 5 mil.

No entanto, o desembargador considerou que o juiz responsável pela audiência de custódia aplicou corretamente a sanção e considerou que é fato público que Ivênio recebe aposentadoria, além do salário que tinha até então como coordenador de Análises Criminais.

“Não há evidenciação, de plano, de indícios de ilegalidade na decisão hostilizada, havendo, pelo menos no presente instante, aparência de legalidade na sua concessão, razão pela qual descabe a concessão da liminar”, afirmou o desembargador plantonista.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1740 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3740 EURO: R$ 5,5710 LIBRA: R$ 6,4540 PESO…

11 horas ago

Eletronuclear: combustível usado não é rejeito e pode ser reciclado

O presidente da Eletronuclear, Raul Lycurgo, disse que é necessário desmistificar a questão dos rejeitos…

12 horas ago

Estudo para retomada de Angra 3 será entregue em julho pelo BNDESv

O início do segundo semestre deste ano vai sinalizar a retomada do projeto de construção…

12 horas ago

Presidente da Coreia do Sul quer criar ministério para aumentar a taxa de natalidade

O presidente da Coreia do Sul, Yoon Suk Yeol, afirmou nesta quinta-feira (9) que pretende criar…

12 horas ago

Governo federal envia ao Rio Grande do Sul 220 purificadores de água

Em meio à escassez de água potável e ao acesso restrito ao serviço público de…

12 horas ago

‘Lei Joca’: Câmara aprova projeto que obriga aéreas a oferecer serviço de rastreamento de pets

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), em votação simbólica, um projeto que obriga companhias aéreas que transportam animais…

12 horas ago

This website uses cookies.