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Desembargador federal suspende decisão da UFRN que cassou título de doutorado da reitora da Ufersa

Campus da Ufersa em Mossoró — Foto: Eduardo Mendonça/Ufersa/Divulgação

O desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconsiderou uma decisão anterior e determinou a suspensão imediata do processo administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que cassou o título de doutorado da professora Ludimilla Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido.

A liminar também suspende todos os atos administrativos decorrentes da decisão da UFRN, como o processo realizado na Ufersa para exoneração do cargo. O título de doutorado é uma das prerrogativas para exercer o mandato de reitor.

Dessa forma, o desembargador determinou que seja “mantido hígido o título de doutor outorgado à agravante, até o trânsito em julgado da decisão final da ação” aberta pela reitora.

Em nota, a defesa da reitora comemorou a decisão.

“Desde o início do Processo Administrativo junto a UFRN, o qual culminou com a cassação do título de doutora outorgado à Reitora Ludimilla Oliveira, sempre entendemos que houve um equívoco da autoridade julgadora. Por isso, levamos a discussão ao Judiciário, como a única possibilidade de se corrigir a ilegalidade da referida decisão. Estamos convictos da não ocorrência de plágio, e que no processo administrativo existem várias ilegalidades, as quais foram(e serão) reconhecidas pela Justiça”, disse em nota o advogado Marcos Lanuce, responsável pela assessoria jurídica da reitora.

“Não há nenhum impedimento para que a mesma permaneça no cargo que ocupa, até a ultimação de seu mandato”, acrescentou o advogado.

Na decisão, o desembargador ressaltou que ele mesmo, há princípio, havia negado pedido de suspensão feito pela reitora, mas mudou de ideia com a inclusão de novas informações ao processo e com o andamento do processo para destituição da professora do cargo de reitora.

“Ao assim decidir jamais imaginei que a parte adversa precipitasse os acontecimentos e se prestasse à conduta de agilizar o procedimento para a destituição da agravante do cargo de Reitora da Ufersa, o qual, até que se prove o contrário, exerce regularmente desde 21 de agosto de 2020 e cujo mandato somente se encerrará em 21 de agosto de 2024. Ou seja: o dano irreversível – uma vez destituída, a agravante, mesmo que venha a ser vitoriosa na lide, nunca irá recuperar os meses e dias em que tenha sido privada de exercer o seu mandato de Reitora da Ufersa -, cujo perigo foi anunciado pela agravante mais de uma vez, está prestes a se consumar“, considerou o desembargador.

O magistrado ainda levou em conta o depoimento da orientadora de Ludimilla, que negou má fé e plágio.

“Obviamente que, na condição de orientadora e integrante da banca, o seu depoimento teve relevância no esclarecimento do fato imputado, de modo que tendo a mesma afirmado categoricamente não ter havido plágio é de se conceder, em princípio, o benefício da dúvida em favor da agravante. Isso inequivocamente abala a tese da agravada, de ter existido ‘comprovada má fé'”, considerou o magistrado.

O desembargador considerou, entretanto, que o assunto ainda deverá ser esclarecido no decorrer da ação.

Nomeação

Ludimilla Oliveira foi a terceira colocada na consulta feita à comunidade, em junho de 2020, para definição do reitor da Ufersa. Ela teve 18,33% dos votos. Rodrigo Codes (37,55%) e Jean Berg (24,84%) ficaram à frente.

A lista tríplice da Ufersa foi encaminhada ao Ministério da Educação e à presidência da república. A presidência tem o poder de escolha, independentemente da posição entre os três nomes.

Em agosto daquele ano, em visita ao Rio Grande do Norte, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a nomeação de Ludmilla.

O Ministério Público Federal chegou a ingressar com uma ação contra a nomeação alegando que o então presidente não seguiu a votação da comunidade acadêmica, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal.

O juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, considerou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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