O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, extinguiu o processo que pedia a prisão de policiais em greve no estado. A decisão levou em consideração a composição feita entre o governo e o movimento grevista. “A composição das partes levou a cabo o desfecho do movimento paredista, seja como “greve” e/ou outra denominação que lhe foi emprestada”, destaca a decisão.
O magistrado entendeu que “por ser fato público e notório o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre os demandados, resta prejudicada a presente ação pela perda superveniente de interesse processual”. O feito foi extinto sem resolução de mérito, “na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil”, acrescentou a assessoria de comunicação do TJ.
Saraiva observou também que havia sugerido o consenso entre as partes por ocasião do plantão judicial do dia 23 de dezembro de 2017, quando chegou a apreciar a questão.
Durante a mobilização, policiais civis chegaram a se algemar por causa da decisão que pedia a prisão dos grevistas.
Fonte: G1RN
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