O desembargador João Rebouças concedeu liminar a um pedido do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF/RN) e autorizou a abertura das academias em todo o Rio Grande do Norte durante a vigência do decreto estadual que permite o funcionamento apenas de serviços essenciais entre o sábado (20) e o dia 2 de abril.
A decisão do magistrado cita que os decretos estaduais e municipais não podem se sobrepor ao Federal.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela entidade de representação profissional contra a Governadora do Estado. O conselho afirmou que foi verificada ilegalidade no decreto ao deixar de observar os artigos 1º e 3º, incisos LVI e LVII do decreto federal nº 10.344/2020 e também da Lei Municipal nº 7.125/2021, que descreve a atividade física como serviço essencial à saúde pública no âmbito do município de Natal.
O desembargador João Rebouças destacou que é notória a situação de calamidade pública no país e no RN e disse que o Estado não tem medido esforços para combater a pandemia. Apesar disso, considerou que não considerar a prática em academias como atividade essencial violou o decreto federal Nº 10.344/2020.
Segundo o desembargador, o decreto federal, ao estabelecer o rol de atividades essenciais, não pode ser contrariado pelo decreto estadual, diante do que preceitua o artigo 24, § 4º, da Constituição Federal.
O magistrado destacou na decisão que a competência normativa é distribuída nos níveis de União, Estados e Municípios, existindo uma hierarquização legislativa. “Mesmo dentro de sua competência original ou delegada, o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União”, cita a decisão.
Diante disso, o desembargador considerou o perigo comprovado da demora no caso, na medida em que a sustentação econômica da atividade – que inclui o quadro de empregados – estaria em forte risco caso se aguarde o desfecho do mandado de segurança.
Na ação impetrada, o CREF argumentou que, ao publicar o decreto, a governadora foi omissa em razão de não observar o que determina tanto o decreto federal quanto a norma municipal, que reconheceu academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física, como serviços essenciais à saúde pública no município de Natal.
O conselho defendeu que não existe lógica em suspender suas atividades, no momento em que ela mais se afigura necessária e que o funcionamento das academias durante a pandemia tem obedecido a rígidos protocolos de segurança, tanto exigidos pelas autoridades sanitárias como estabelecidos pelo próprio setor.
Durante esta sexta-feira (19) se criou um impasse em relação à abertura das academias após o prefeito afirmar na quinta-feira (19), em um vídeo publicado nas suas redes sociais, que igrejas e academias poderiam funcionar porque foram consideradas atividades essenciais em leis aprovadas pela Câmara Municipal de Natal. Após a reunião e a repercussão do caso, ele apagou o vídeo. O decreto do governo, assinado em conjunto com a prefeitura, não permite a abertura.
Após reunião com os ministérios públicos do RN (MPRN), Federal e do Trabalho, a prefeitura acordou em fazer valer por completo o decreto estadual, proibindo a abertura de academias e igrejas. Os órgãos reforçaram a necessidade de medidas mais rígidas.
O procurador do Ministério Público Federal, Rodrigo Telles de Souza, considerou que o argumento de atividades físicas serem essenciais pode ser válido, mas que elas podem ser feitas de maneira isolada, fora de ambientes fechados e academias. “Não é razoável abrir esse tipo de estabelecimento”, disse.
Promotores do Ministério Público do Trabalho, Xisto Tiago e Ileana Neiva Mousinho solicitaram a adesão integral do decreto. “O momento exige sacrifícios, precisamos pensar de forma global, não só na minha igreja, no meu bairro, no meu condomínio. É preciso pensarmos no que é essencial num sentido global e evitar o espírito corporativista, que no momento é absolutamente secundário”, afirmou Xisto Tiago.
Em relação às igrejas, o prefeito disse que uma lei municipal autorizava o funcionamento delas com 25% da capacidade e distanciamento social. A Arquidiocese de Natal, no entanto, já havia emitido uma nota confirmando que as atividades seriam suspensas nas igrejas e capelas do estado em consonância com o decreto estadual.
“O Ministério Público gostaria que as medidas fossem de 21 dias. E está buscando a unidade nesse momento. Temos a convicção de que uma pandemia fora de controle é muito mais nefasta para a economia, quanto as perdas pelo fechamento agora das atividades. E que melhor forma de voltarmos à normalidade é respeitar o decreto”, disse a promotora Iara Pinheiro.
As medidas do decreto visam conter o avanço da Covid-19 no estado, que vive um aumento de casos e pressão por leitos no sistema de saúde. Segundo o Regula RN, o estado tem atualmente mais de 97% de ocupação dos leitos críticos e 135 pessoas na fila no aguardo de um leito.
Na quinta-feira (18), o prefeito pediu que a população atendesse ao decreto e afirmou que o sistema de saúde chegou “ao limite” e “pré-colapso”.
Fonte: G1RN
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