Os deputados estaduais Sandro Pimentel (PSOL), Coronel Azevedo (PSC), Allyson Bezerra (Solidariedade) e Eudiane Macedo (Republicanos) entraram com um mandado de segurança na Justiça para dar continuidade à CPI da Arena das Dunas, que foi suspensa no último dia 9 de junho após votação em plenário na Assembleia Legislativa do RN.
Na ação, os quatro parlamentares pedem uma liminar para suspender o efeito da resolução que suspendeu a CPI na Casa, “de modo a viabilizar à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a continuidade dos trabalhos de análise da contratação e execução” do contrato de concessão da Arena das Dunas pelo Governo do RN. O documento pede ainda que o Ministério Público seja intimado.
Em 9 de junho, a Assembleia Legislativa do RN suspendeu a CPI, por 12 votos a 8, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A alegação era de que CPI – que foi instalada no dia 29 de maio – precisaria ouvir testemunhas presencialmente e o isolamento social impediria essa atividade.
O mandado de segurança indica que os deputados não discordam do adiamento dos prazos da CPI, mas que esse período permite “trabalhos internos, como os de análise de documentos, perícia, solicitações e coletas de informações, audiências, compartilhamento de dados com outros órgãos dos Poderes, etc”. Portanto, eles acreditam que os atos de apuração devem continuar.
A comissão foi criada após uma auditoria da Controladoria Geral do Estado, feita em maio, que apontou possíveis sobrepreços na construção da obra, que podem ter ocasionado prejuízos ao erário público superiores a R$ 300 milhões. O resultado é contestado pela Arena das Dunas Concessões e Eventos S.A.
A CPI apura as condições em que o contrato foi elaborado, a atual execução, assim como os possíveis prejuízos ao erário público.
Além dos quatro deputados que impetraram com a ação, Ubaldo Fernandes (PL), Isolda Dantas (PT), Raimundo Fernandes (PSDB), Francisco do PT (PT) e Kelps Lima (Solidariedade) votaram contra a suspensão da CPI da Arena das Dunas no plenário da Assembleia do último dia 9.
O mandado de segurança alega que “considerando disposição da Constituição Federal (art.58, § 3º), Constituição do Estado do RN (art. 43, §3º) e Regimento Interno da impetrada (art. 113, §1º), a instalação de CPI não depende de deliberação do plenário, devendo atender, tão-somente, aos critérios objetivos de adesão mínima de 1/3 (um terço) dos parlamentares ao requerimento, a descrição de fato determinado e a fixação de prazo certo”.
Fonte: G1RN
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