Os planos de saúde terão que fornecer, por escrito, a justificativa por ter negado procedimentos, exames e internamentos aos seus clientes. Este é o principal teor do projeto de lei apresentado pelo deputado Walter Alves (PMDB), que vai tramitar na Assembleia Legislativa e será votado em plenário.
De acordo com o projeto de lei, a justificativa por comunicação verbal fica proibida, devendo ser prescrita pelo profissional de saúde, de forma imediata e independente de solicitação do cliente. As operadoras disporão de até 120 dias, contados após a publicação da lei, para dar o fundamento legal e contratual da negativa dos procedimentos, de forma clara e concreta, caso contrário, terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.
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