Projeto de Lei de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB) concede isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a aquisição de veículos de passeio por deficientes físicos, independentemente da potência do motor.
“Na legislação atualmente vigente, a isenção do IPVA é apenas para os veículos de passeio com motor até 120 HP de potência bruta, fator que discrimina de maneira infundada a aquisição do bem”, afirma Hermano.
O parlamentar argumenta ainda que outros estados da Federação já superaram essa limitação como forma de incentivar o mercado automobilístico à comercialização livre dos consumidores portadores de deficiência física. Ele lembra também que no Rio Grande do Norte, atualmente por meio da Lei 8.866, de junho de 2006, os deficientes físicos são isentos da taxa de licenciamento anual, independentemente da motorização.
O Projeto de Hermano Morais altera ainda o artigo 8º da Lei Estadual 6.967, de 30 de dezembro de 1966, que dispõe sobre a isenção do lPVA. “Pelo nosso Projeto de Lei, o artigo oitavo passará a vigorar com a seguinte redação: “São isentos de imposto os veículos de passeio, adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitada a um veículo por beneficiário”, registra o deputado”.
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