Depois de regulamentado no ano passado e suspenso em maio, o pagamento de multas com cartões de crédito voltou a ser liberado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução publicada na última sexta-feira (6).
Com isso, as infrações de trânsito poderão até ser parceladas em 12 vezes, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.
De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo.
O órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.
O serviço não será obrigatório, então cada entidade deve optar ou não. O objetivo da medida é oferecer mais alternativas para os proprietários quitarem dívidas dos veículos.
A diferença para a regra do ano passado é que os bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas deverão estar credenciados no Denatran, e os órgãos de trânsito deverão pedir autorização para efetuar as parcerias.
A regra anterior permitia que todos os Detrans, prefeituras e demais órgãos fizessem os acordos diretamente com as empresas financeiras e oferecer o parcelamento.
Fonte: G1RN
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