DEMOLIÇÃO DE ROCHA COM USO DE EXPLOSIVO – Alcimar de Almeida Silva

DEMOLIÇÃO DE ROCHA COM USO DE EXPLOSIVO – 

Com o devido respeito aos órgãos de fiscalização do exercício profissional, assim como aos empresários que se comportam com ética em suas atividades, forçoso é deplorar mais uma artimanha de algumas empresas de construção civil
na tentativa de burlar suas obrigações tributárias. Em vez de solicitarem licença para execução de serviços, com apresentação dos documentos necessários à sua instrução e pagamento da respectiva taxa, pedem declaração da Prefeitura Municipal de que vão ou estão executando determinados serviços.

O que tem se dado com frequência em relação a serviços de demolição de rochas com a utilização de explosivos, o que se constitui em prestação de serviços indicado no sub-item 7.04 da lista anexa à Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003.
Sujeita não apenas a licença municipal, como ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em relação ao que não vai ser a permuta da denominação de “licença” por “declaração” que vai desobrigar do cumprimento da obrigação tributária.

Pois nesse sentido diz o art. 4°, caput e inciso I do Código Tributário Nacional que “a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei”
Ademais não é sequer uma lei que está atribuindo ao ato de poder de polícia administrativo de competência municipal, porém uma denominação adotada pelo prestador ou pelo tomador do serviço de demolição.

Que além de tudo, por utilizar explosivos – como tem sido o caso mais frequente – exige que o prestador de serviços tenha autorização de unidade do Comando do Exército, que deve ser um dos documentos indispensáveis a serem solicitados pela Prefeitura Municipal. Impossível é que a administração municipal ceda a qualquer argumento, por maior que seja a aparência, sob pena de estarem os agentes públicos, inclusive o exercer do mandato de Prefeito Municipal, sendo submetidos à responsabilidade nas mais diversas províncias do Direito.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário Municipal

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1700 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3630 EURO: R$ 5,9650 LIBRA: R$ 6,9480 PESO…

17 horas ago

Em julgamento inédito, STF vai decidir se um de seus próprios ministros deve ser investigado

O STF - Supremo Tribunal Federal se reúne nesta terça-feira (15), no plenário, para decidir…

18 horas ago

Cunhado de Vorcaro, pai, ex do banqueiro e ‘Sicário’ enviaram quase R$ 20 milhões à Igreja Batista da Lagoinha, aponta Coaf

Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, transferiu R$ 19,2 milhões em 26 operações para…

18 horas ago

PF apreende R$ 1,5 milhão e investiga recursos não declarados em campanha; deputado Luiz Eduardo nega irregularidades

A Polícia Federal (PF) apreendeu nessa segunda-feira (14) mais de R$ 1,5 milhão em espécie…

18 horas ago

Cacique Raoni é diagnosticado com câncer aos 94 anos e recebe cuidados paliativos em MT

O cacique Raoni Metuktire, de 94 anos, foi diagnosticado com câncer no sistema digestório e…

18 horas ago

Em derrota para Trump, Suprema Corte barra plano de Trump de restringir voto pelo correio nas eleições de novembro

A Suprema Corte dos EUA recusou-se, nessa segunda-feira (14), a permitir que o Serviço Postal…

18 horas ago

This website uses cookies.