A multa do FGTS no caso dos demitidos sem justa causa será fixada em 10% e em 5%, se houver acordo entre o patrão e o empregado. O valor da porcentagem é uma das poucas certezas do senador Romero Jucá, relator da PEC das Domésticas. “A multa para empresas que detêm lucro é 40%. Um orçamento familiar não comporta multa de 40%”, disse Jucá. “Se a multa for muito alta, a maioria dos empregadores vai procurar demitir por justa causa”, explicou. A contribuição dos patrões será mantida em 8%.
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