O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União portaria que define as normas de custeio das despesas com o deslocamento dos médicos participantes do Programa Mais Médicos e de seus dependentes legais. De acordo com o documento, o deslocamento em território nacional será pago pelo governo apenas quando o profissional for encaminhado para atuar em unidade da federação diferente daquela onde reside. Também há previsão de custeio de deslocamentos internacionais, entre a capital mais próxima do local de residência do médico no exterior e as capitais brasileiras. As cidades são indicadas pela coordenação do Mais Médicos.
A portaria estabelece que cada médico participante terá direito ao deslocamento de, no máximo, dois dependentes. São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados ou menores que, mediante autorização judicial, vivam sob a guarda do profissional; além dos pais, desde que, comprovadamente, também sejam sustentados pelo participante do programa. Para terem o deslocamento custeado pelo governo federal, os dependentes deverão estar inscritos no cadastro do médico no programa. As despesas serão pagas apenas para aqueles que se mudarem para o município onde o profissional contratado vai atuar em prazo de 12 meses a partir da data do deslocamento inicial do médico.
Lançado este mês por medida provisória, o Programa Mais Médicos tem como meta levar profissionais para atuar durante três anos na atenção básica à saúde em regiões pobres do Brasil. A MP prevê ainda a criação de um segundo ciclo no curso de medicina, no qual os estudantes terão que passar por um estágio de dois anos na rede pública, antes de receber o diploma. As autoridades discutem a possibilidade de os dois anos virem a constituir uma residência no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto a graduação continuaria com seis anos de duração.
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