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Déficit atuarial de R$ 54 bilhões e saques indevidos: TCE-RN determina medidas para evitar falência da previdência estadual

Tribunal de Contas do Estado do RN – TCE/RN — Foto: Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte determinou nesta semana uma série de medidas que buscam evitar um quadro de “falência” do sistema do pagamento de aposentadorias de servidores estaduais.

Segundo o órgão, o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do RN atingiu a marca de R$ 54,3 bilhões. O valor representa a diferença entre o que o Estado tem de recursos e o deveria ter para pagar em aposentadorias e pensões no futuro.

De acordo com o tribunal, os dados apontam que não haverá dinheiro suficiente para honrar todos os compromissos.

Os conselheiros também constataram o saque irregular de dinheiro do fundo previdenciário para cobrir o pagamento de aposentadorias atuais. O recursos deveria ser utilizado para garantir pagamentos futuros.

Determinações

Diante da gravidade do quadro, os conselheiros determinaram que o Instituto de Previdência do Estado (Ipern) deixe de realizar novos saques das aplicações financeiras do Fundo Previdenciário e elabore, junto com o Governo do Estado, um plano de ação com medidas para o reequilíbrio das contas, a ser apresentado no prazo de 60 dias úteis.

Procurados pela Inter TV Cabugi, o governo e o Ipern informaram que não vão se pronunciar enquanto não foram notificados da decisão.

O plano de ação deve mostrar de forma clara como será feito o ajuste das contas da Previdência, reduzindo o déficit financeiro e equilibrando os recursos existentes com as despesas futuras de aposentadorias e pensões.

As medidas precisam incluir um novo estudo atuarial, a elaboração de um projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa e a criação de estratégias que garantam a formação de reservas financeiras suficientes para sustentar os pagamentos no longo prazo.

As determinações foram impostas dentro do processo nº 3136/2024-TC, durante julgamento na quarta-feira (17). Os conselheiros aprovaram à unanimidade o voto-vista relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana.

Déficit triplicou em 10 anos

Segundo o voto apresentado pelo conselheiro Ed Santana, os dados demonstram um crescimento exponencial do déficit. A projeção leva em consideração o total de obrigações previdenciárias do Estado com os servidores públicos estaduais e os ativos disponíveis no Fundo Previdenciário, que correspondiam, ao final de 2023, a apenas R$ 142 milhões, o equivalente a 0,29% dos compromissos previdenciários totais.

Em 2024, o saldo negativo nas contas da Previdência chegou a R$ 1,83 bilhão — o que corresponde a mais de 10% de toda a receita do Estado. Dez anos antes, esse valor era de R$ 543 milhões. Ou seja, o déficit anual mais que triplicou no período.

Ainda conforme o voto, o agravamento do quadro está relacionado à extinção do Fundo Previdenciário, com a transferência de seus recursos para o fundo financeiro, sem a devolução das reservas sacadas nem a devida compensação atuarial.

Como consequência, o patrimônio acumulado foi rapidamente exaurido, o que compromete a sustentabilidade do regime, baseado em repartição simples, sem reservas garantidoras suficientes.

Uso indevido de recursos

Segundo a representação que originou o processo, produzida pela Diretoria de Controle de Pessoal (DCP), o Ipern vinha usando, desde 2023, os rendimentos e até parte dos recursos aplicados em fundos de investimento para bancar o pagamento mensal de aposentados e pensionistas.

O uso seria irregular porque os recursos do fundo deveriam ser acumulados e aplicados (investidos) para garantir pagamento de aposentadorias futuras. A ideia é que o retorno dos investimentos fosse utilizado para pagar as aposentadorias futuramente. Esses recursos são chamados de ativos garantidores.

“A utilização precoce dos recursos previdenciários para cobertura da insuficiência financeira do RPPS prejudica a finalidade pela qual foi instituído o plano, inviabilizando a constituição dos pretendidos ativos garantidores, oferecendo assim, elevado risco à sustentabilidade fiscal dos entes patrocinadores, com consequências diretas no equilíbrio das contas públicas, pois serão necessários maiores esforços no futuro para formação de ativos garantidores não constituídos, especialmente diante de um cenário de despesas previdenciárias crescentes”, diz o parecer da equipe de fiscalização do TCE.

“O risco não é apenas o colapso das contas públicas, mas também a perda de credibilidade fiscal e de capacidade de investimento do Estado”, alertou o conselheiro Antonio Ed Souza Santana.

Além das medidas já citadas, o TCE também determinou que o Estado cubra com recursos próprios eventuais insuficiências para pagamento de benefícios; preveja, nos próximos orçamentos, valores suficientes para honrar os compromissos; e se abstenha de utilizar os recursos previdenciários de forma incompatível com sua finalidade original.

Risco de perder recursos federais

O TCE também alertou para outro problema grave: a possibilidade de o Estado perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), exigido pelo governo federal para transferências voluntárias e contratação de empréstimos.

Somente entre 2023 e 2024, o Rio Grande do Norte recebeu mais de R$ 400 milhões em recursos que dependiam desse certificado. Se o CRP for suspenso, esses repasses ficam bloqueados.

O conselheiro acrescentou que, no último dia 7 de agosto de 2025, transitou em julgado a decisão do STF que legitimou a possibilidade de imposição de sanções pela União aos entes federativos que descumprirem as normas gerais de organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social.

Decisões

As principais determinações aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado são:

  • Ao Ipern: Deve deixar de utilizar recursos aplicados em investimentos de médio e longo prazo, assim como seus rendimentos, para cobrir o déficit mensal da previdência. O descumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por ocorrência.
  • Ao Governo do Estado: Tem a obrigação de garantir, com recursos do Tesouro Estadual, a cobertura completa do regime próprio de previdência sempre que as contribuições normais e extraordinárias não forem suficientes para o pagamento dos benefícios. O não cumprimento também acarretará multa de R$ 10 mil por ato.
  • Ao Governo do Estado e Ipern: Devem apresentar, em até 60 dias úteis, um plano de ação com medidas para amortizar o déficit atuarial e reequilibrar a relação entre as reservas disponíveis e os benefícios concedidos. O plano deve incluir:
    – Estudo atuarial atualizado
    – Proposta de projeto de lei a ser enviada à Assembleia Legislativa
    – Estratégias de capitalização de reservas

 

As estratégias contemplam a destinação de imóveis para o fundo, implantação de contribuições e aportes suplementares, instituição de nova segregação de massas, além de outras alternativas previstas na legislação. Embora o plano deva ser entregue em 60 dias, as medidas nele previstas têm até 35 anos para serem concretizadas.

Fonte: G1RN

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