A partir de hoje (1°), tem início o Defeso do Camarão, instituído pela instrução normativa IBAMA nº 189, de 23 de setembro de 2008. Por esta razão, a Fundação Florestal, por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental Marinhas (APAM), informa aos pescadores, comerciantes e consumidores que até o dia 31 de maio, fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana ou vermelho, sete-barbas e barba-ruça, nas regiões Sul e Sudeste do país.
O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção. Os consumidores podem colaborar, comprando somente camarão congelado capturado antes do período de defeso ou priorizando o consumo de outras espécies de frutos do mar durante esse período.
Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca, penalidades estas previstas na Lei n° 9.605, de 12/02/1998, e no Decreto n° 6.514, de 22/07/2008.
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