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Defensoria e MPs recomendam que Natal fiscalize documentos de comprovação de comorbidades na vacinação contra a Covid-19

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN)e os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho emitiram uma recomendação para que Natal tome providências para evitar a imunização de pessoas que não apresentem documentos comprobatórios de comorbidades orientados no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.

De acordo com os órgãos, recomendação leva em consideração informações recebidas tanto por Defensoria como pelos MPs, de que as imunizações estão ocorrendo nos postos de vacinação apenas com a apresentação de receituários e prescrições de medicamentos da rede privada de saúde, sem indicação do CID da doença ou do descritivo desta ou da condição de saúde do usuário.

Os órgãos indicam que não é possível, apenas pelo nome do medicamento, aferir o tipo de comorbidade que essa pessoa possui e se ela se enquadra ou não nas comorbidades previstas no PNI, sobretudo porque muitos medicamentos possuem uso off label para outros tipos de doenças.

A recomendação dos MPs e da Defensoria aponta que as equipes de vacinação devem realizar o rígido controle dos documentos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas nos grupos prioritários.

De acordo com o texto, no caso de pessoas com comorbidades, as equipes de vacinação somente devem aceitar, para fins de comprovação e imunização, prescrições médicas com indicação expressa do descritivo da doença ou CID ou condição de saúde da pessoa que receberá o imunizante.

O documento aponta que as ressalvas são os casos de pessoas inscritas nas UBS, PROSUS, HIPERDIA ou UNICAT nos programas públicos de atenção à saúde ou de dispensação de medicamentos do sistema único de saúde, situação em que deverá ser verificada a presença do carimbo ou timbre da unidade ou serviço público de saúde.

Os órgãos recomendam ainda que a Secretaria Municipal de Saúde de Natal deve também, em todas as mídias publicitárias e informações prestadas nas redes sociais do Município, especificar os tipos de comorbidades, indicando, de forma precisa e clara, por exemplo, quais os tipos de hipertensão arterial que se enquadram como prioridade para a vacinação contra a Covid-19, uma vez que que não é qualquer tipo de hipertensão que autoriza a inclusão do usuário dentro do grupo prioritário da vacinação.

“Tais fatos demonstram a necessidade de ampla publicização da lista de comorbidades previstas no PNI para que o público-alvo tome conhecimento e busque a imunização se possuir uma das previstas no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19”, registra a recomendação.

A recomendação orienta, por fim, que a Secretaria Municipal de Saúde realize auditoria e comunique ao Ministério Público todos os casos de fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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