O “procedimento preparatório” pode gerar a abertura de uma ação coletiva na Justiça contra a concessionária de energia que atende o estado, a Neoenergia/Cosern, caso o órgão considere que há irregularidades nas cobranças.
Segundo a Defensoria, foram recebidas várias reclamações de consumidores que relataram aumento significativo nas faturas após mudanças na forma de cálculo adotada pela concessionária. Os relatos apontam duas possíveis irregularidades principais:
Procurada a Neoenergia Cosern afirmou que ainda não foi notificada sobre o procedimento, mas disse que o faturamento do ICMS sobre parcela subvencionada (CDE) segue o Decreto Estadual 128/2025, que isenta a cobrança do tributo até 31 de dezembro de 2026.
“Com relação à cobrança de Iluminação Pública, que reflete diretamente no valor final das contas, o faturamento está sendo realizado conforme legislação de cada município, considerando o consumo total do imóvel. A cobrança é definida por cada Prefeitura e destina-se exclusivamente ao custeio desse serviço. É importante lembrar que a Neoenergia Cosern é apenas um agente arrecadador da Contribuição de Iluminação Pública, que é repassada aos municípios”, diz a nota.
Para a Defensoria Pública, a questão tem dimensão coletiva, já que afeta milhares de consumidores em todo o Rio Grande do Norte que investiram em sistemas de microgeração e minigeração de energia solar.
“Começamos a receber, de forma reiterada, reclamações de consumidores que investiram em sistemas de geração de energia solar e que passaram a perceber alterações significativas em suas faturas de energia elétrica, sem qualquer explicação clara ou prévia. Ao analisar as faturas e os documentos apresentados, verificamos que não se tratava de situações isoladas, mas de um padrão de cobrança que poderia estar afetando um número expressivo de usuários”, disse o defensor Rodrigo Lira, que está à frente do procedimento.
O órgão destaca ainda que a relação entre a concessionária e os usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê o dever de informação clara e adequada e veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
A Defensoria ainda afirmou que tem um parecer jurídico que sustenta que a cobrança da taxa de iluminação sobre a energia gerada e compensada pelo próprio consumidor descaracteriza a finalidade do tributo, que é custear a iluminação pública, o que violaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em relação ao ICMS, a Defensoria aponta que o sistema de compensação de energia elétrica teria natureza de empréstimo gratuito, não configurando circulação de mercadoria — o que afastaria a incidência do imposto. Essa tese já teria sido acolhida por tribunais de outros estados, como Goiás, Mato Grosso e Piauí.
Outro ponto levantado é a possível violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Segundo a Defensoria, muitos consumidores realizaram investimentos elevados na instalação de sistemas fotovoltaicos com base em regras vigentes à época, previstas no Marco Legal da Geração Distribuída, e teriam sido surpreendidos por mudanças que reduziram os benefícios econômicos esperados.
A Defensoria deu prazo de 15 dias para que a distribuidora de energia apresente esclarecimentos e documentos que justifiquem a metodologia de cobrança, além de informar se houve comunicação prévia aos consumidores sobre as mudanças.
Também foram oficiadas a Secretaria Estadual da Tributação e a Prefeitura de Natal, que deverão informar os fundamentos legais para a cobrança dos tributos e encaminhar a legislação municipal sobre o assunto.
Após a análise das respostas, a Defensoria Pública avaliará a adoção de medidas extrajudiciais ou o ajuizamento de ação coletiva para suspender possíveis cobranças consideradas ilegais e buscar o ressarcimento dos valores pagos.
Fonte: G1
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