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Decreto regula aplicação de R$ 32 milhões da Lei Aldir Blanc no RN

Lei Aldir Blanc vai beneficiar trabalhadores da cultura no RN — Foto: Divulgação

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, assinou decreto que regulamenta procedimentos para aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, que destina R$ 32 milhões para a área cultural durante a pandemia do novo coronavírus no estado. De acordo com o ato publicado no Diário Oficial dessa sexta-feira (11), cerca de R$ 15 milhões serão distribuídos como renda mensal aos trabalhadores da cultura no RN, que serão pagas em três parcelas no valor de R$ 600 a cada beneficiário por meio da Plataforma Mais Brasil e do sistema BB Gestão Ágil.

“Este decreto é fundamental para que o Estado tenha total segurança jurídica em suas ações dentro dos procedimentos necessários à aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc”, afirmou o presidente da Fundação José Augusto (FJA), Joaquim Crispiniano Neto.

Segundo o presidente da FJA, “a medida vem para promover a disseminação dos recursos e alcançar democraticamente o maior número de pessoas possíveis que estejam na área cultural com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia”.

Os outros R$ 17,13 milhões serão utilizados para custeio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Ainda de acordo com o decreto, a renda emergencial mensal é destinada a pessoas físicas residentes e domiciliadas no Rio Grande do Norte que tiverem os seus cadastros homologados e aptos ao auxílio. Os recursos poderão ser remanejados para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Fonte: G1RN

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