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Decreto estadual estabelece multa de até R$ 25 mil para quem compartilhar ‘fake news’ sobre o coronavírus no RN

As pessoas que divulgarem intencionalmente notícias falsas (fake news) sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) poderão receber multa por descumprimento de medida de saúde, segundo informou publicação do Governo do Rio Grande do Norte em Diário Oficial do Estado (DOE), nessa terça-feira (5).

O texto prevê multa de até R$ 25 mil para pessoas físicas que divulgarem informações falsas sobre “epidemias, endemias ou pandemias”. A medida está no decreto estadual nº 29.668, que manteve as normas restritivas de contenção da Covid-19 e determinou o uso obrigatório de máscaras em locais públicos. Até a manhã desta terça-feira (5), o RN tem 1.536 casos confirmados e 68 mortes provocadas pela doença.

“Tem muita gente divulgando informação falsa sobre a pandemia e isso traz insegurança e desassossego à sociedade porque você recebe uma notícia falsa, você pensa que é verdade e divulga. Com isso, essa pessoa vai responder criminalmente e civilmente e vai estar sujeita a medidas previstas no Código Penal”, destacou José Duarte Santana, procurador geral adjunto do estado.

No dia 4 de abril, as secretarias estaduais de Segurança e Saúde Pública publicaram uma portaria definindo multas de até R$ 50 mil para quem descumprir as medidas de proteção. As infrações podem ser graves ou gravíssimas e as multas serão aplicadas, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento. Confira aqui a lista completa de infrações graves e gravíssimas.

Os propagadores de notícias falsas poderão sofrer sanções penais, de acordo com o artigo 268 do Código Penal. “Hoje não se faz nada escondido. Com o mundo virtual tudo fica gravado. No momento em que pessoa faz a fake news, imediatamente é ela identificada, o local de onde fez e o número de celular. A polícia tem um órgão competente para isso. O estado não pode ser conivente com as notícias falsas”, apontou José Duarte Santana.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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