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Decreto da prefeitura de Natal estabelece prazo para retorno ao trabalho presencial de servidores já imunizados

A prefeitura de Natal publicou decreto em que trata sobre o retorno dos servidores que tenham sido imunizados com as duas doses da vacina contra a Covid ao expediente presencial na administração pública municipal. As medidas estão na edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (22).

O prazo estabelecido é de 28 dias a contar da data de registro da segunda dose da vacina, em conformidade com os protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes. Segundo a prefeitura, em casos de impossibilidade de imunização por motivos de saúde, o servidor deverá apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao setor de recursos humanos do órgão de lotação.

O decreto aponta o horário de expediente presencial de 8h às 14h ou de 11h às 17h, de segunda a sexta-feira, em todas as repartições públicas da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município do Natal. O atendimento presencial ao público externo deve ser realizado no período de 8h às 14h.

A prefeitura reforça que os servidores impossibilitados de receber o imunizante por motivos de saúde, com justificativa respaldada por laudo médico, deverão ser submetidos ao regime de trabalho remoto. Destaca também que a recusa injustificada da imunização contra a Covid não será tolerada como motivo de ausência do expediente presencial, sendo causa de instauração de processo administrativo disciplinar.

O decreto diz também que as secretarias e demais órgãos ficam autorizadas a disciplinar o trabalho remoto para os casos de servidores cujas atividades possibilitem o uso dos sistemas eletrônicos e que estejam sujeitos a controle de prazo ou cumprimento de planos de trabalho ou tarefas específicas.

Os servidores submetidos ao trabalho remoto deverão comparecer à repartição pública pelo menos dois dias na semana, sendo previamente acertado com a respectiva chefia imediata o dia em que haverá tal forma de expediente, sem prejuízo do comparecimento à instituição em outros dias, se assim for solicitado.

A opção pelo trabalho remoto deve ser formalizada na forma de requerimento, para análise e deferimento ou indeferimento. O servidor deverá regressar ao trabalho presencial por determinação da chefia imediata quando: não se adaptar à sistemática e às rotinas do trabalho à distância, a critério dele próprio servidor ou da chefia imediata, prevalecendo esta última em caso de divergência; não atender, a tempo e modo devidos, as tarefas que lhe forem distribuídas; e houver oportunidade, conveniência ou necessidade do serviço.

Os titulares das pastas também podem, a qualquer tempo, readequar para o trabalho presencial o regime de trabalho remoto para um ou mais servidores.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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