Contribuinte que teve retido IR na fonte pode ter restituição. ‘Caso não declare, contribuinte está perdendo um valor que é dele’, disse.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, avaliou que, em alguns casos, vale a pena o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011, mesmo não estando obrigado pelas regras do Fisco.
Um exemplo é o contribiuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte. Essa pessoa não atingiu o valor mínimo para declarar – entretanto, terá um valor bastante alto a restituir. Pelas regras do Fisco, é obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 23.499,15 em 2011.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, e isso torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa básica de juros [Selic]”, explicou Domingos.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 23.499,15 deve levar em conta, segundo ele, se teve Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por algum motivo.
“Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento”, observou o diretor da Confirp.
Ele acrecentou que, caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. “O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, disse.
Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel, disse Domingos. Isto faz, segundo o diretor da Confirp, com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
“Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 22 mil no ano pode guardar anualmente bons valores. Caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, terá uma grande dificuldade com relação a sua variação patrimonial”, avaliou ele.
Fonte: G1
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