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Decisão judicial autoriza alunos da rede pública aprovados no IFRN a anteciparem conclusão do ensino fundamental

Campus do IFRN em Canguaretama, no Litoral Sul potiguar — Foto: Bruno Gomes

Três estudantes da rede pública de ensino de Goianinha que foram aprovados no Exame de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) foram autorizados pela Justiça a antecipar a conclusão do ensino fundamental.

A decisão ocorreu dentro de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).

A ação relata que os estudantes foram aprovados no exame do IFRN e garantiram vaga para os campi de Parnamirim e Canguaretama, conquistando inclusive as vagas de 2º e 1º lugar.

Na época da divulgação do resultado, os alunos estavam matriculados na Escola Municipal Professora Nazaré de Andrade Duarte, em Goianinha, ainda cursando o 9º ano, ou seja, último período letivo escolar do ensino fundamental.

Diante da aprovação, eles procuraram a Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Cultura para realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental através da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos, mas tiveram o pedido negado com a justificativa de que os alunos tinham menos de 15 anos de idade.

A negativa foi questionada judicialmente pelo defensor público Alexander Diniz que assinou as três peças jurídicas e defendeu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do histórico escolar dos estudantes e da aprovação deles no processo seletivo.

“A educação é direito fundamental social, devendo ser ofertado de forma gratuita pelo poder público e exercitado a qualquer momento, desde que haja maturidade suficiente para entendimento, refletido no texto constitucional como a ‘capacidade de cada um’, devendo o poder público fomentar o ingresso ao ensino, em vez de impedir o acesso por critérios etários irrazoáveis”, registrou o defensor, lembrando ainda que não há qualquer limite legal de idade para o ingresso no curso técnico de ensino médio da rede pública federal.

A argumentação foi acatada em juízo e os três ganharam o direito à realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental de forma antecipada a fim de garantir a emissão do certificado de conclusão do ensino fundamental e concluir a matrícula nos cursos para os quais foram aprovados.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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