Pneus furados, rodas amassadas, amortecedores danificados ou, em casos mais extremos, prejuízos bem maiores causados aos veículos pelos buracos no asfalto – não raro, também pela falta de pavimentação – das ruas, avenidas e estradas pelas quais é preciso trafegar. Quem é proprietário de um veículo sabe do que estamos falando. O que poucos conhecem é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara um possível pedido de ressarcimento de danos aos veículos junto à prefeitura, governo estadual e/ou federal, dependendo qual deles é o mantenedor da via.
A Constituição brasileira (artigo 37, parágrafo 6º) e o Código Civil (artigo 43) preveem que o Estado pode responder pelos danos causados por seus agentes e, segundo o entendimento de vários tribunais, isto se encaixa nas reclamações feitas por algumas pessoas, que alegam terem sofridos prejuízos com os buracos existentes nas ruas da cidade ou Brs.
Para fazer a reclamação judicial, no entanto, quem se sentir prejudicado deve reunir provas dos prejuízos, até porque a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, desde que sejam comprovados os danos. A culpa tem de ser demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar.
Fonte: Tribuna do Norte
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