Um decreto publicado pela Prefeitura de Caicó, no Seridó potiguar, nesta quinta-feira (3), estabelece “medidas de contenção ao avanço da pandemia” e recomenda a suspensão de shows e eventos de grande porte na cidade, que já tinham sido autorizados, por causa do aumento de casos da covid-19 no município. No documento, o município também suspende a análise de autorização para grandes eventos, determina aumento da fiscalização e uma data para uma reunião em que poderá analisar medidas ‘mais rígidas’ de controle à pandemia.
No documento, o município recomenda a “não realização e/ou não organização” de shows artísticos e eventos de grande porte, que já tinham sido autorizados pela prefeitura e foram agendados antes da publicação do decreto. Os eventos não foram proibidos, mas a capacidade dos locais deve ser reduzida em 50%.
“Em caso de não seguimento da presente recomendação, optando pela realização do evento, o responsável deve seguir fielmente o protocolo endereçado e aprovado pela Municipalidade, sendo obrigatório, no entanto, que a capacidade de pessoas no local do evento seja reduzida em 50% do que o espaço comporta, a ser observada através do alvará ou outro documento autorizador expedido pelo Corpo de Bombeiros”, diz o decreto.
Ainda de acordo com o documento, os responsáveis pelo evento estarão sujeitos a “intensa fiscalização” por parte da Vigilância Sanitária e Policia Militar, que poderão ordenar suspensão momentânea enquanto as normas estabelecidas no protocolo aprovado não forem cumpridas.
Também foi convocada para a próxima terça-feira (8) uma reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus do Município de Caicó/RN. Até lá, a prefeitura informou que não vai apreciar novos requerimentos e autorizações para realização de shows e eventos de grande porte.
Segundo o município, serão avaliados os indicadores correspondentes à primeira semana do mês esta semana e analisada a “necessidade de adoção de medidas mais rígidas ao combate e prevenção do vírus”.
Os bares, restaurantes da cidade poderão manter suas atividades comerciais, desde que respeitadas as exigências como espaçamento de 2 metros entre as mesas, máximo de 4 pessoas por mesa; ou de 6 pessoas a cada conjunto de duas mesas. A quantidade só pode aumentar se houver pessoas do mesmo núcleo familiar.
“O Município de Caicó/RN atuará com todos os meios possíveis e necessários para fiscalizar os referidos espaços, podendo inclusive solicitar reforço policial para ordenar a suspensão momentânea daquela atividade até que o espaço respeite às normas elencadas”, destaca o documento.
Fonte: G1RN
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