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Covid-19 gerou 37 mil concessões de auxílio-doença em 2020

A Covid-19 ficou em terceiro lugar na lista de doenças que mais tiveram concessões de auxílio-doença em 2020, ficando atrás apenas de problemas relacionados à coluna e ombro. Os números foram divulgados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

No total, foram 37.045 liberações do benefício por incapacidade temporária provocada pela doença. Desse total, 36.863 são relacionados ao auxílio-doença previdenciário e 182 ao auxílio-doença por acidente de trabalho (quando é causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais da saúde).

As concessões de auxílio-doença para segurados com Covid-19 equivalem a 1,6% do total desse tipo de benefício, que foi de 2.341.029 em 2020.

O estado de São Paulo lidera entre as Unidades da Federação, com 11.092 liberações de auxílio em decorrência da Covid-19, seguido do Distrito Federal e Minas Gerais.

O auxílio-doença é concedido quando há a impossibilidade de trabalhar temporariamente. É necessária a perícia no INSS caso o trabalhador necessite se ausentar por um período superior a 15 dias. Mas, com o agravamento da pandemia, o INSS liberou recentemente a concessão do auxílio por incapacidade temporária com a apresentação de atestado médico e exames complementares pela internet.

De acordo com Carla Benedetti, advogada especializada em Direito Previdenciário associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), deve-se analisar o nexo causal, ou seja, se a origem da enfermidade tem relação com a atividade profissional. Nesse caso, o benefício seria de natureza acidentária, ou seja, relacionada ao trabalho. Para os profissionais da área da saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19, o afastamento seria considerado proveniente do trabalho.

Caso não haja a presunção do nexo causal, deve-se avaliar a realidade enfrentada pelo trabalhador, como as medidas de segurança adotadas pela empresa, se há fornecimento de equipamentos de proteção individual, além das condições oferecidas para a atividade profissional neste contexto pandêmico. Nestes casos, cabe ao empregador comprovar que a doença não foi contraída em razão do trabalho.

Do total de 2.341.029 de auxílio-doença concedidos em 2020, apenas 72.273 foram por acidente do trabalho.

Covid-19 considerada doença do trabalho

Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus podem ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Doença ocupacional é a adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

Advogados alertam que, com exceção dos casos de profissionais que trabalham em serviços essenciais, que são obrigados a se expor diariamente ao risco de contrair o coronavírus, o INSS só irá considerar a contaminação como doença ocupacional se, na perícia, o médico entender que existe o nexo causal. Ou seja, se foi adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Projeto retira carência para concessão de auxílio

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou no último dia 7 a admissibilidade de um projeto que lista a Covid-19 como doença grave e dispensa segurados do Regime Geral de Previdência Social acometidos pela doença e suas variantes “em tratamento incapacitante” do tempo de carência para receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de 12 doze contribuições mensais.

Uma lei de 1991, que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, lista uma série de patologias crônicas que isentam os segurados do período de carência, como cegueira, AIDS, neoplasia maligna, entre outros. O projeto inclui a Covid-19 nesse rol.

O projeto ainda passará por votação nas Comissões de Seguridade Social e Família e Finanças e Tributação antes de ir ao plenário.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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