O governo do Ceará conseguiu, em decisão na Justiça Federal, o direito de exigir teste negativo ou vacinação completa contra covid-19 de passageiros de voos que embarcarem para o estado. O pedido teve o objetivo de impedir a propagação de variantes do coronavírus pelo fluxo de viajantes.
Segundo o governo do estado, conforme a decisão judicial, em tutela de urgência, a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) somente devem autorizar o embarque em voos provenientes de outros estados do país com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares – quando não for possível a aferição no embarque – de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo contra covid-19 ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do voo.
“Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, disse, em sua decisão, o juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, segundo comunicado do governo cearense, divulgado ontem (11).
Dados da Secretaria de Saúde do Ceará apontam que já foram confirmados 15 casos da variante Delta, todos de passageiros embarcados por via aérea em outros estados. Nesta quarta-feira, a secretaria também confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária da variante. A vítima é um profissional de saúde residente do município de Icó.
Atualmente, o Centro de Testagem de Viajantes, instalado no Aeroporto Internacional de Fortaleza Pinto Martins, testa 20% dos passageiros que desembarcam no local, de forma aleatória ou espontânea. Também estão funcionando centros de testagem no aeroporto de Aracati e na rodoviária de Barbalha.
Fonte: Agência Brasil
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