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Cosern convoca clientes irrigantes e aquicultores para recadastramento e garantia de desconto na fatura

Clientes irrigantes e aquicultores devem apresentar documentação para garantirem desconto — Foto: Ricardo Araújo/Neoenergia Cosern/Divulgação

A Neoenergia Cosern está convocando clientes classificados como irrigantes e aquicultores, do Grupo B, para fazer um recadastramento de modo a continuarem tendo o benefício de desconto tarifário. Ao todo, 2.764 pessoas pertencem a esse grupo no Rio Grande do Norte.

De acordo com a companhia, eles têm até o dia 30 de novembro para regularizarem a situação e não perderem descontos de até 73% na fatura de energia.

Os consumidores que queiram saber se precisam realizar o recadastramento neste ano, podem conferir na fatura de energia se consta o aviso.

Caso o cliente continue em dúvida, ele pode entrar em contato com a distribuidora, através do teleatendimento 116 ou das Lojas de Atendimento presencial, que receberá a devida orientação.

Clientes classificados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perderem descontos na conta de energia, seguindo uma determinação da resolução Nº 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os descontos variam de acordo com a região do país e a categoria do grupo que o cliente está enquadrado.

Caso não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de dezembro de 2022.

Os clientes que perderem o subsídio pela não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.

Documentação necessária

 

Os consumidores devem apresentar o mais breve possível, em uma das Lojas de Atendimento, a documentação exigida pela Aneel. .A documentação exigida é:

 

Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar a documentação Licença Ambiental e/ou Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte deverá restituir o desconto concedido em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração.

Além dos órgãos da esfera federal, as documentações citadas acima podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações de cada estado (saiba mais detalhes AQUI).

 

 

Fonte: G1

Ponto de Vista

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