Mais de 1,7 milhão de trabalhadores já tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos. Segundo o Ministério da Economia, o número de acordos entre empresas e funcionários processados pela Dataprev até às 15h de quarta-feira (15), chegou a 1.707.226.
O Ministério da Economia não detalhou, entretanto, o número de acordos individuais e coletivos, nem a distribuição desses trabalhadores por setor, região do país ou tipo de contrato. Na segunda-feira (13), o governo tinha informado que o número já tinha passado de 1 milhão.
“Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões”, informou, em nota, o ministério.
A MP 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi editada neste mês e m razão da pandemia do coronavírus. A medida já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, reafirmou na segunda-feira que o programa para redução de jornada e salário mediante acordos individuais tem respaldo na Justiça.
Liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que a suspensão de contrato e redução de salário e de jornada de trabalho durante a pandemia terão efeito somente após o aval de sindicatos. Pela decisão provisória, contudo, se o sindicato consultado não se manifestar em até 10 dias, será considerado automaticamente o aval à negociação individual.
Para alguns empresários e advogados, é preciso aguardar o julgamento em plenário do STF da ação que questionou no STF a medida provisória para se ter uma maior segurança jurídica sobre a adoção de acordos individuais.
No entendimento do governo, porém, a decisão de Lewandowski permite que os acordos individuais sejam válidos e tenham efeitos imediatos, e que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.
“Temos agora a chancela judicial de segurança jurídica, uma interpretação do Supremo Tribunal Federal dizendo que os acordos individuais são legítimos e que, obviamente, sobrevindo o acordo coletivo, aí sim, ele poderá se sobrepor, mas dali para frente. Então, portanto, segurança jurídica para todos os acordos individuais dentro das faixas que a medida provisória trouxe para todos”, explicou Bruno Bianco.
A MP prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias– nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.
Como ficam os pagamentos:
Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.
A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução.
A redução proporcional da jornada e salário ou a suspensão de contrato precisa ser acordada entre o empregador e o empregado.
Para quem ganha até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135), a negociação pode ser individual ou coletiva.
Já para a faixa de R$ 3.135 até o valor de dois tetos do INSS (12.202,12), o acordo tem que ser coletivo.
Por fim, para quem ganha acima de R$ 12.202,12, o acordo pode ser individual, como já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o governo, as empresas terão flexibilidade para aplicarem o percentual de redução de jornada de trabalho dentro de suas áreas. Também poderão combinar a medida com uma eventual redução da jornada de trabalho nos meses seguinte.
O auxílio emergencial de R$ 600 será concedido por até 90 dias ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho. A estimativa é que alcance até 143 mil trabalhadores. Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600).
Fonte: G1
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