O corretor de imóveis Marcos Rodrigues Barbalho II, acusado de homicídio qualificado pela morte do motoboy James Sousa da Silva, de 28 anos, vai a júri popular. A decisão foi do juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 2ª Vara Criminal de Natal. O julgamento, no entanto, ainda não tem data marcada. O réu aguarda o júri em liberdade.
Segundo a acusação, o corretor matou o motoboy jogando o carro em cima dele, fazendo com que a moto se chocasse contra um poste na avenida Prudente de Morais, na Zona Sul de Natal – fato ocorrido no dia 8 de julho de 2015. O vídeo acima mostra o momento em que o carro do corretor atinge a moto da vítima, após uma suposta discussão de trânsito, de acordo com investigações da polícia.
Laudo do Instituto Técnico de Perícia (Itep) concluiu que o carro do corretor, no momento em que colidiu com a motocicleta do motoboy, estava a 59,6 km/h. A velocidade limite estabelecida para o trecho da avenida é de 50 km/h. Com a força do impacto, a moto foi lançada para a frente e se chocou com um poste. James morreu na hora. Já o corretor, fugiu após a batida.
Marcos Rodrigues Barbalho II nega ter tido a intenção de bater o carro dele na motocicleta, e que tudo o que aconteceu não passou de um acidente.
Investigação feita pela Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos de Natal (DEAV) concluiu que houve dolo (intenção de matar) e indiciou o corretor por homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Porém, o juiz aceitou apenas a qualificadora de motivo fútil.
O advogado Emanuel de Holanda Grilo, que defende a família de James, disse que a decisão ainda permite recurso, mas que “não há dúvida de que, ao fim, o réu vai a júri, onde deverá ser condenado por homicídio qualificado”.
Fonte: G1RN
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