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Correios farão inscrição e regularização de dados do CPF

A partir deste ano, o CPF passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019.

Os Correios informam que, além da inscrição para quem não tem o documento, será possível fazer nas agências da estatal a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo, que antes só era possível em unidades da Receita Federal.

Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições para cadastro no CPF, alta de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os estados com maior procura foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Para solicitar a inscrição no cadastro, é necessário comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, com a documentação necessária, e pagar o valor de R$ 7. O número do documento sai na hora.

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.

Com o CPF irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir financiamento, por exemplo.

É possível pesquisar a situação cadastral do CPF no site da Receita. Entre as situações que podem deixar o CPF irregular estão:

  • contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto Renda em pelo menos um dos últimos cinco anos;
  • cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto, principalmente por problemas com o título de eleitor – a Receita alinha os dados com as informações da Justiça Eleitoral;
  • cancelamento devido à multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial;
  • falecimento do contribuinte;
  • fraude na inscrição.

É possível fazer o pedido de regularização do CPF pelo site da Receita por quem estiver com a situação suspensa, mas sem obrigação de declarar imposto de renda nos últimos cinco anos.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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