As empresas e pessoas físicas que já aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, não precisam fazer novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os dois órgãos publicaram nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, instruções normativas para regulamentar a adesão de acordo com as novas regras da Lei nº 13.496, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (25), objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017.
Segundo a Receita Federal, os débitos de quem já aderiu ao programa na vigência da medida provisória serão automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.
Para os contribuintes que ainda não se filiaram está disponível, desde as 8h de hoje, a adesão de acordo com as novas regras.
Fonte: Agência Brasil
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4300 DÓLAR TURISMO: R$ 5,6340 EURO: R$ 6,0500 LIBRA: R$ 7,2670…
O governador eleito do Rio Grande do Norte, Cadu Xavier (PT), indicou os nomes restantes…
A coalizão governista do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, perdeu maioria no Parlamento israelense, e…
A Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo, foi alvo de um ataque hacker que…
A Base Aérea de Natal realiza neste domingo (1º) mais uma edição do Portões Abertos,…
1- O técnico Carlo Ancelotti convocou nessa quinta-feira (29), na sede da CBF, no…
This website uses cookies.