O contribuinte, em débito com o município de Natal, relativo ao Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Lixo ou Taxa de Licença, com títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, ganhou um novo prazo para regularização de sua situação junto à Secretaria Municipal de Tributação (Semut). Os interessados em aproveitar descontos nos juros e multa de mora de até 90%, para pagamento à vista, têm até o próximo dia 30 para procurar a secretaria. O novo regime especial provisório, que entra em vigor com o decreto, assim como no anterior, não inclui os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios.
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