Instituído dentro dos presídios do Rio Grande do Norte durante a pandemia do novo coronavírus, o atendimento de advogados aos os presos por videoconferência será mantido mesmo após o fim do período de isolamento social. Isso é o que define uma portaria conjunta, publicada nesta terça-feira (19), pela Secretaria de Administração Penitenciária, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública do Estado.
A medida foi autorizada no início de maio, como forma de garantir atendimento aos presos durante a pandemia do novo coronavírus. Os presos estavam isolados desde o dia 13 de março, sem contato com os representantes.
De acordo com o documento, após a pandemia o atendimento presencial ainda será permitido, mas as defesas dos detidos no sistema penitenciário também passarão a ter a opção de agendar teleatendimento. Veja a portaria aqui.
Embora a conversa entre advogado e preso seja sigilosa, o documento prevê que os policiais penais poderão acompanhar as imagem, sem áudio, para que a administração do presídio interrompa o contato caso apareça na conversa outra pessoa que não seja o advogado cadastrado – o que é proibido.
As imagens e o áudio não serão gravados, e os agentes precisarão tirar “prints” da tela, em caso de descumprimento das regras, para justificar a suspensão do teleatendimento.
Os atendimentos virtuais terão duração máxima de 40 minutos, das 9h às 16h. Conforme a portaria, nas penitenciárias serão realizados, no máximo, 7 atendimentos virtuais por computador disponível na Unidade Prisional, em dois dias da semana. Mas as unidades de recebimento e triagem de presos deverão fazer teleatendimentos todos os dias, inclusive nos fins de semana.
Ainda de acordo com a portaria, apenas três unidades prisionais do estado não estão habilitadas para o teleatendimento pelo sistema da Seap: a Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, o Complexo Penal Agrícola Mário Negócio e a Central de Recebimento e Triagem. O Portal G1 questionou a Seap o motivo e aguarda retorno.
Art. 6º. A SEAP/RN poderá adotar as providências necessárias no sentido de averiguar junto à OAB/RN e Defensoria Pública do RN se os (as) advogados(as) e defensores(as) cadastradas estão devidamente habilitados a desempenhar suas atividades de procuradores judiciais no Estado.
Parágrafo único: Após verificação prevista no caput deste artigo, caso haja algum impedimento do exercício da profissão, o(a) defensor(a) terá o seu cadastro para tele atendimento suspenso até que normalize sua situação.
Fonte: G1RN
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