O FPM ARDE NA FOGUEIRA DE SÃO JOÃO –
Que as festas populares tradicionais, até como cultura, devem ser estimuladas pelo poder público municipal é indiscutível. Mas não de forma tão alarmante como se tem visto nestes dias, em que artistas, bandas e estruturas de som e luz e outros que tais têm sido contratados por valores elevados, consumido assim os parcos recursos oriundos sobretudo do FPM tão causadores de lamúrias dos Prefeitos Municipais.
É bem verdade que vive-se a expectativa de promulgação da Proposta de Emenda Constitucional n. 391/2017, segundo a qual no mês de setembro do primeiro ano seguinte os recursos do FPM terão uma parcela adicional de 0,25 por cento, no segundo ano de 0,5 por cento e a partir do terceiro ano de 1 por cento. Nesse sentido foi que na última terça-feira (11/6) a Comissão Especial que discute a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública com presença dos representantes do Ministério da Economia, do Tribunal de Contas da União, do IBGE e das entidades de representação dos Municípios.
A oportunidade serviu para levar a efeito análise de que nas últimas décadas as atribuições dos Municípios se ampliaram, sobretudo nas áreas de saúde e educação. Enquanto que o Governo Federal concedeu, de maneira unilateral, inúmeros incentivos tributários dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados, com redução dos recursos distribuídos via FPM. Isso por si só justificaria a aprovação da matéria proposta, embora não resolva em definitivo a crise do federalismo fiscal que envolve muitos outros aspectos.
Também não se deseja sugerir que os Municípios se ausentem da promoção das festas populares que têm a finalidade não apenas de preservar as tradições mas até se constituem em oportunidade de emprego e renda para a população local. O que se faz necessário é a implantação de uma política de financiamento desses eventos onde haja o compartilhamento de recursos públicos e privados, porque o FPM não suporta sozinho.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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